Na última terça-feira (7), o Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 2ª Promotoria de Justiça em Conceição do Coité, enviou uma recomendação ao prefeito Marcelo Araújo (União) com orientações sobre a gestão de recursos públicos para o evento “Coité Folia 2026”, programado para os dias 30 de abril a 3 de maio.
O ofício, que leva a assinatura da promotora Grace Inaura da Anunciação Melo, destaca a importância de que o apoio do governo municipal ao festival siga os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além das normativas relacionadas ao direito financeiro e orçamentário.
A recomendação enfatiza que a utilização de verbas públicas em festividades não deve ocorrer sem observar a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
Conforme indicado pelo MP, a contratação de artistas locais deverá ser realizada obrigatoriamente por meio de um processo licitatório, sendo preferível o chamamento público ou credenciamento; a modalidade concurso poderá ser utilizada apenas com justificativa adequada.
No caso de artistas com maior notoriedade, a administração poderá optar pela inexigibilidade da licitação, desde que cumpra os critérios legais: comprovação da consagração do artista, justificativa do valor cobrado e negociação direta com o artista ou seu empresário exclusivo. Está expressamente proibida a intermediação por representantes temporários ou empresários exclusivos apenas para o evento. A promotoria também ressalta que toda infraestrutura necessária para o evento deve ser contratada por meio de licitação.
O MP solicitou ao prefeito uma resposta formal dentro de um prazo de dez dias úteis sobre a aceitação das recomendações, acompanhada de documentos que comprovem a previsão orçamentária específica para o Coité Folia 2026 na Lei Orçamentária Anual. Isso inclui informações sobre os valores estimados para artistas e infraestrutura, programação completa dos shows e formalizações referentes à adjudicação e homologação das licitações ou ratificações de inexigibilidades e dispensas.
Além disso, foi requerida uma declaração oficial atestando a inexistência de estado de emergência ou calamidade pública no município, bem como o cumprimento dos índices constitucionais nas áreas da saúde e educação. Também deve ser confirmada a regularidade nos pagamentos das despesas correntes do município, como salários e contas básicas como água e energia. Por fim, o MP demandou um estudo que demonstre se houve retorno financeiro em decorrência do investimento público no evento.
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