Na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia publicou a Portaria nº 240, que estabelece diretrizes para o acesso a imóveis públicos e privados em situações de risco iminente à saúde pública. Essa medida tem como objetivo organizar o trabalho das equipes de vigilância em saúde nas ações de controle de vetores, zoonoses e outros problemas de saúde.
A portaria foca principalmente no combate às arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser utilizada em casos de imóveis abandonados, sem responsável presente após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso. O intuito é possibilitar a tomada de medidas de saúde pública quando houver ameaça à saúde da comunidade.
O documento estabelece critérios técnicos e legais para essas situações, exigindo o registro formal do problema, notificação prévia por edital e autorização da autoridade competente em saúde. Além disso, delimita a forma de atuação em cada caso, restringindo o acesso em áreas externas de imóveis residenciais ocupados em caso de ausência ou recusa, e permitindo a entrada no interior de imóveis abandonados.
Segundo a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, essa regulamentação traz mais segurança e clareza para o trabalho das equipes, fortalecendo a atuação da vigilância em saúde. As ações serão realizadas por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância em saúde municipais e estaduais, podendo contar com apoio policial ou da guarda municipal, se necessário. Após a intervenção, será feito o registro dos procedimentos adotados e, se aplicável, a emissão de auto de infração sanitária.
Além do controle de arboviroses, a portaria também poderá ser usada em outras situações de risco à saúde pública, desde que atendidas às condições legais. Ela servirá como suporte às estratégias de prevenção e controle sanitário no estado.
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