No último domingo (19), um incidente de importunação sexual envolvendo uma mulher de 35 anos e um homem de 21, que a observava enquanto se exercitava na academia de um condomínio, reabriu o debate sobre essa questão. O caso também levantou questões sobre as distinções entre importunação sexual, assédio sexual e estupro, uma vez que esses tipos de crime são frequentemente confundidos.
Importunação Sexual
No contexto dessa ocorrência, a advogada Yolanda Britto esclareceu que a importunação sexual é definida por ações de natureza sexual, como beijos inapropriados, toques indesejados e masturbação, realizadas com o intuito de satisfazer o desejo do autor.
Assédio Sexual
A profissional jurídica destacou que o assédio sexual implica em uma relação pré-existente entre ofensor e vítima.
“O assediador geralmente exerce uma posição de autoridade sobre a vítima, seja em um ambiente de trabalho ou em outras situações que envolvem hierarquia”, comentou.
Estupro
De acordo com Yolanda, para configurar o crime de estupro é necessário que haja violência ou ameaça significativa para que a vítima consinta ou participe de atos libidinosos com o agressor.
“No caso em questão, em que o homem se masturbou na presença da mulher sem seu consentimento, trata-se claramente de importunação sexual. Esse crime é praticado contra uma pessoa específica. Embora não tenha ocorrido contato físico direto, a masturbação foi realizada com foco na vítima”, explicou Britto.
A pena prevista para esse tipo de delito varia entre 1 e 5 anos de prisão. “Em situações onde o réu não possui antecedentes criminais, a pena tende a ser mais próxima do mínimo previsto pela legislação”, acrescentou.
No incidente de importunação sexual registrado na cidade feirense, Yolanda afirmou que se a pena for inferior a quatro anos, pode ser cumprida em regime aberto. Existe também a possibilidade remota da conversão em penas alternativas, conhecidas como penas restritivas de direitos.
O vídeo pode ser usado como prova?
No Brasil, provas digitais são aceitas no processo penal desde que respeitadas certas precauções. A advogada ressaltou que é crucial verificar a autenticidade e integridade dessas evidências.
“Em um caso penal, existe o conceito de ‘cadeia de custódia’, que assegura que todos os elementos sejam verificados para determinar a admissibilidade da prova”, detalhou.
Yolanda também enfatizou a necessidade urgente de fortalecer as redes de apoio às vítimas desse tipo de violência.
“É fundamental unir esforços e garantir suporte institucional para encorajar as mulheres a registrar essas ocorrências e buscar seus direitos e proteção”, afirmou.
Com informações da jornalista Daniela Cardoso
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