Na última quarta-feira (28), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma nova norma que exige a validação biométrica para a manutenção de linhas de celular em todo o território nacional. Essa regulamentação se aplica tanto a novos cadastros quanto a contratos já existentes, abrangendo usuários de planos pré-pagos e pós-pagos.
Com essa medida, a Anatel busca dificultar o registro de números com informações falsas ou em nome de terceiros. A exigência abrange tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEI). Aqueles que não realizarem a validação dentro do prazo estipulado poderão ter suas linhas suspensas e, posteriormente, canceladas de forma definitiva.
Como funciona a verificação facial
O processo de reconhecimento facial será realizado juntamente com uma prova de vida e comparado com bases biométricas já existentes, sejam estas públicas ou provenientes de fornecedores privados contratados pelas operadoras. A possibilidade de validação deverá estar disponível tanto em lojas físicas quanto nas plataformas digitais das empresas.
A Anatel também estipulou que as operadoras precisam disponibilizar um método alternativo para os usuários que não conseguirem concluir o reconhecimento facial.
Os novos cadastros para linhas pré-pagas deverão seguir essa norma até 30 de setembro de 2027. Quanto às ativações pós-pagas, transferências de número, troca de chip e alterações cadastrais solicitadas pelos clientes têm como prazo final o dia 31 de dezembro de 2027.
Para aqueles que já possuem uma linha ativa e ainda não realizaram a validação, o prazo para recadastramento se estende até 31 de dezembro de 2028. A partir do início de janeiro de 2029, as linhas que não forem regularizadas começarão a ser suspensas antes do cancelamento definitivo.
Quando o reconhecimento facial não for possível
A Anatel admite que pode haver situações em que a validação biométrica não seja viável devido a problemas técnicos, como câmeras defeituosas ou outras limitações. Nesses casos, a norma prevê que as operadoras ofereçam alternativas aos usuários.
Embora a regulamentação não detalhe quais métodos alternativos serão disponibilizados pelas operadoras, ela deixa claro que o reconhecimento facial não será o único recurso aceito.
