Um dos pontos turísticos mais icônicos de Salvador, conhecido como “Varanda do Michael Jackson”, não estará mais em funcionamento no Pelourinho. A Justiça da Bahia decidiu pela reintegração de posse do imóvel que se tornou famoso após a visita do Rei do Pop em 1996, durante as gravações do vídeo musical They Don’t Care About Us.
O estabelecimento era administrado há 14 anos por Carlos Alberto dos Santos, de 63 anos. A ação para retomar o casarão foi ajuizada pela empresa proprietária, a My Falcam Brasil Empreendimentos e Participações Ltda.
Em consulta ao processo judicial, foi revelado que a empresa argumenta que o comerciante não cumpriu um contrato de comodato (empréstimo sem custos) assinado em setembro de 2015. Segundo a My Falcam, Carlos Alberto recebeu uma notificação extrajudicial em 24 de fevereiro de 2026 para desocupar o espaço, mas continuou ocupando o local.
Além disso, a proprietária destacou sérios problemas estruturais no imóvel:
No final de 2025, o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia autuou o imóvel, conforme Protocolo nº 8228/2025, estabelecendo diversas exigências administrativas de segurança. Essa situação resultou na instalação de tapumes, com o consentimento do réu, para interditar o andar superior. A empresa também relatou que, diante da urgência em regularizar a situação e da atitude do réu em explorar comercialmente o local — permitindo o acesso de turistas ao pavimento interditado e cobrando ingressos para shows no Largo do Pelourinho — enviou uma notificação extrajudicial em 24 de fevereiro de 2026 pedindo formalmente a devolução do bem”, menciona o documento apresentado pela empresa.
A My Falcam informou que mesmo com a interdição, Carlos Alberto continuou permitindo que turistas acessassem a área proibida e cobrava entradas para os shows realizados nas proximidades, gerando riscos aos visitantes e possível responsabilização civil para a proprietária.
Na esfera judicial, a defesa de Carlos Alberto tentou anular a ordem de desocupação, caracterizando-a como inumana e uma violação à sua dignidade. Os advogados alegaram que ele possuía “posse mansa, pacífica e ininterrupta com intenção de dono”, sustentando que encontrou o casarão abandonado antes de iniciar suas atividades comerciais e culturais.
Em entrevista à revista GQ Brasil, Carlos Alberto comentou sobre seus esforços na preservação do espaço e sua importância social:
A casa é famosa hoje porque eu criei essa conexão com Michael Jackson. Se eu não estivesse aqui, já teriam invadido e danificado tudo”, declarou.
A defesa também sublinhou que a venda de recordações é a única fonte de renda do idoso. O dinheiro obtido com as vendas ajuda a cobrir suas despesas diárias, sustentar sua família e financiar tratamento médico para uma grave úlcera na perna.
Em decisão liminar proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, relatora do caso na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi negado o pedido urgente para suspender a reintegração.
A magistrada argumentou que a assinatura anterior do contrato de comodato enfraquece as alegações sobre posse como proprietário. Ela também observou que a ação para usucapião apresentada por Carlos foi feita apenas após ele ser citado na ação possessória, fato que não impede a execução da ordem de desocupação.
O colegiado da Terceira Câmara Cível irá deliberar sobre o mérito do recurso para decidir se mantém ou revoga definitivamente a liminar referente à reintegração de posse.
Recentemente, em junho deste ano, uma nova imagem de Michael Jackson foi instalada na varanda. Segundo Binho Gomes, influenciador responsável pela “restauração”, essa atualização visa preservar um dos símbolos mais significativos relacionados à passagem do artista por Salvador e aprimorar a experiência dos turistas que visitam esse popular ponto turístico da cidade.

