A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), a relação final da concessão de licença-prêmio em pecúnia e do afastamento para usufruto relacionados aos professores da carreira do Magistério Público Estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Critérios de desempate incluem tempo de serviço e idade. No caso da licença em pecúnia, o último colocado apresenta 26 anos, um mês e 17 dias de serviço, com 50 anos, 11 meses e 26 dias de idade. Já para o afastamento, o tempo de serviço é de 24 anos, 11 meses e oito dias, com idade de 49 anos e 20 dias.
A licença-prêmio é um direito funcional garantido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Estado da Bahia, concedido a cada período de cinco anos de exercício ininterrupto, com direito a até três meses de afastamento remunerado, conforme a legislação em vigor. A SEC pretende abrir um novo período para a concessão de licenças-prêmio para usufruto e conversão em pecúnia no segundo semestre de 2026, ampliando as oportunidades para os professores da rede estadual.
Os critérios de prioridade para a concessão da licença-prêmio incluem tempo de serviço no Estado, não ter sido beneficiado com a conversão em pecúnia há pelo menos um ano e estar em efetiva regência de classe. O processo é conduzido pela SEC, com o envolvimento da Superintendência de Recursos Humanos, da Coordenação de Afastamentos Temporários, dos Núcleos Territoriais de Educação e das unidades escolares da rede estadual.
A conversão em pecúnia é realizada quando o usufruto da licença pode afetar o funcionamento regular das atividades pedagógicas e o cumprimento do calendário escolar, sendo uma medida administrativa para garantir a continuidade do ensino na rede pública estadual. Na carreira do Magistério Público Estadual, a concessão e a conversão da licença-prêmio em pecúnia são fundamentadas na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto nº 8.573/2003, que estabelecem os critérios para usufruto ou conversão do benefício pelos professores da rede estadual.
Investimento e requerimento
Para o ano de 2026, foi estabelecido o limite máximo de mil licenças-prêmio para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmio para usufruto, referentes ao primeiro semestre do ano em curso. Estima-se um investimento aproximado de R$ 48 milhões, considerando a manutenção da folha de pagamento dos servidores afastados e as possíveis necessidades de substituição temporária.
Os pedidos de licença-prêmio para usufruto ou conversão em pecúnia devem ser feitos exclusivamente através do Portal de Serviços RH Bahia, no seguinte endereço eletrônico: https://rhbahia.ba.gov.br/login. Segundo a SEC, a definição dos quantitativos visa equilibrar o reconhecimento dos direitos funcionais dos servidores com a manutenção da regularidade das atividades pedagógicas da rede estadual de ensino. Os recursos financeiros destinados ao pagamento do benefício estão previstos no orçamento do Estado.
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