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Adicional por Tempo de Serviço será recalculado para servidores públicos estaduais

Bahia CotidianoBahia Cotidianofevereiro 26, 2026 832 Minutes read0

Servidores públicos estaduais irão receber, nesta sexta-feira (27), valores recalculados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A contabilização do ATS foi suspensa pelo Governo Federal entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em função da calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. Agora, o período que ficou suspenso (um ano e sete meses) volta a ser contabilizado para benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio. Vale ressaltar que o retroativo não será pago neste momento porque depende de legislação específica, disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os percentuais referentes a este período (1,7 ano) serão incorporados ao pagamento dos servidores ativos na folha salarial deste mês de fevereiro. Já no caso dos servidores aposentados que possuem direito, o Adicional por Tempo de Serviço exige a revisão das aposentadorias, que está em estudo com a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado.

O Adicional por Tempo de Serviço voltou a contabilizar o período de um ano e sete meses em função da Lei Complementar Nº 226/2026, editada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, restabelecendo o benefício. A Lei 226/2026 também autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas depende de publicação para regulamentação, que será estabelecida por Lei Estadual.

Na prática, o acréscimo aos percentuais dos Adicionas por Tempo de Serviço será efetivado na folha de pagamento do mês de fevereiro, reestabelecendo a integralidade dos efeitos da contagem do referido tempo para todas as vantagens vinculadas. No Estado da Bahia, os servidores possuem direito ao ATS, no percentual de 5% sobre o vencimento básico, após completar cinco anos de efetivo exercício no serviço público. A partir do sexto ano, o percentual sofre o acréscimo de 1% a cada 12 meses de efetivo exercício.

O ATS foi suspenso por força da Lei Complementar Nº173, que estabeleceu restrições para União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública. Ficaram vetados atos como contabilização do ATS, concessão de vantagens, criação de cargo, contratação pessoal, medidas que gerassem despesas e outras. A Lei 226 ainda estabelece que o pagamento retroativo do ATS deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Governo do Estado e não podem transferir encargos financeiros para outro ente como a União.

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