Nesta quinta-feira, 1º de novembro, a Polícia Federal lançou a Operação Tarântulas II, contando com a colaboração da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) da PMBA, da Polícia Militar de São Paulo e do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Inema). A ação visa cumprir ordens judiciais relacionadas a uma investigação sobre a aquisição, guarda, criação, comercialização e transporte ilegal de animais silvestres, com foco especial no tráfico de tarântulas nativas do Brasil.
A operação resultou na execução de quatro mandados de busca e apreensão em diversas localidades, incluindo Salvador (BA), São Paulo (SP), Santa Rosa de Viterbo (SP) e Jaguariaíva (PR). O objetivo é coletar provas relacionadas à investigação em curso, que abrangem não apenas os animais mantidos de maneira irregular, mas também documentos, equipamentos eletrônicos e outros itens relevantes para elucidar os fatos.
Essa ação é uma continuação da Operação Tarântulas, iniciada em setembro de 2025. As investigações começaram após a descoberta de um esquema destinado à criação e venda clandestina desses aracnídeos.
Através da análise dos materiais apreendidos, novos suspeitos foram identificados e evidências foram reveladas sobre a existência de uma rede organizada composta por criadores, intermediários e compradores que atuam em diferentes estados do Brasil. Além disso, foram encontrados contatos com comerciantes e clientes internacionais. As informações coletadas até agora sugerem potenciais crimes relacionados à aquisição e guarda ilegal de espécimes da fauna silvestre, além de receptação e contrabando.
Durante as operações realizadas, foram confiscadas tarântulas que foram prontamente enviadas aos respectivos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) para avaliação técnica, recebendo cuidados especializados e destinação apropriada.
Os indivíduos alvos das investigações poderão ser responsabilizados por diversos delitos conforme seu envolvimento nas atividades ilegais. Isso inclui matar, perseguir ou capturar espécimes da fauna silvestre sem autorização legal; introduzir espécies animais no país sem parecer técnico favorável; além dos crimes de receptação e contrabando.
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